Transferência
Transferência de propriedade sem cartório, assinada com certificado digital ICP-Brasil — inclusive de veículo vindo de outro estado.
Documentos necessários
- Documento de identificação com foto, assinatura, filiação, local e data de nascimento (CNH serve)
- CPF, quando não constar no documento de identificação
- Comprovante de residência emitido nos últimos 90 dias
- Contrato social (somente quando o proprietário é empresa)
- Cartão CNPJ da Receita Federal, emitido há no máximo 90 dias (somente quando o proprietário é empresa)
- CRV em papel moeda (até 31/12/2020) ou CRLV-e (a partir de 04/01/2021)
- CRV em papel moeda com firmas reconhecidas por autenticidade, ou ATPV para documentos a partir de 04/01/2021 (a ATPV eletrônica com o manifesto de assinaturas junto)
- Laudo de vistoria ECV do município onde o serviço está sendo feito
- Nota fiscal, quando vendedor ou comprador é empresa de comércio de veículos (somente quando o proprietário é empresa)
- Autorização do poder público concedente (somente na categoria aluguel, transporte de passageiros)
- RNTRC expedido pela ANTT (somente na categoria aluguel, transporte de carga)
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Chamar no WhatsAppLista conforme as normas do órgão em vigor (DETRAN/SC, Marinha ou INSS). Cada caso pode pedir documento a mais; a equipe confirma no atendimento.